Obrigatoriedade revogada pela medida provisória nº905 do inciso 1 e 2 do artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) todas as empresas fica desobrigadas de cumprir com essa exigência. A fiscalização do trabalho tem como objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir o cumprimento da legislação trabalhista, por parte das empresas em proteção ao trabalhador. Também conhecida como livro de registro da DRT, livro de fiscalização do trabalho e entre outros nomes. (tinha como objetivo)
TIPOS DE FISCALIZAÇÃO
EMPRESAS DESOBRIGADAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
RESPONSAVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
São responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
MULTA
José Eduardo Vieira de Deus
Técnico em Segurança do Trabalho
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