LIVRO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

Resultado de imagem para livro de registro da drt Obrigatoriedade revogada pela medida provisória nº905 do inciso 1 e 2 do artigo 628 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) todas as empresas fica desobrigadas de cumprir com essa exigência. 

A fiscalização do trabalho tem como  objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir o cumprimento da legislação trabalhista, por parte das empresas em proteção ao trabalhador. Também conhecida como livro de registro da DRT, livro de fiscalização do trabalho e entre outros nomes. (tinha como objetivo)

TIPOS DE FISCALIZAÇÃO
Podem se originar das mais diversas formas, listamos as principais:
Fiscalização dirigida; Fiscalização indireta; Fiscalização por denúncia; Fiscalização imediata; Fiscalização para análise de acidente do trabalho, entre outras. 

EMPRESAS DESOBRIGADAS
Existe exceções, as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de possuir livro intitulado "Inspeção do Trabalho". Ref. IV - Art. 628 § 1º da CLT:

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresa o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil Reais) e empresa de pequeno porte aquela cuja receita bruta seja superior a R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil Reais) e inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil Reais). 

RESPONSAVEIS PELA FISCALIZAÇÃO
São responsáveis direto pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.

LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Conforme portaria Nº 3.158 de 18 de Maio de 1971, o livro de inspeção serve para que o Auditor Fiscal do Trabalho faça as anotações referente a situação encontrada no ato da fiscalização da empresa, obra, frente de trabalho ou qualquer outro lugar onde tenha funcionario regidos pala CLT, Consolidações das Leis Trabalhistas. É de uso exclusivo do Auditor Fiscal do Trabalha como instrumento de fiscalização, da primeira visita até todas as outras onde será registradas todas as irregularidades encontradas na emrpesa de forma legível e com embasamento legal obsevando os preceitos legais em vigênica do país, devendo ser anotado o prazo de retorno a empresa, assim como o prazo para a regualarização. 

MULTA
A falta do livro de inspeção na empresa é considerada como infração ficando a empresa sujeita à multa de acordo com arts. 628 e 630 da CLT. Valores das multas pode variar de R$ 201,27 a R$ 2.012,66. 

José Eduardo Vieira de Deus
Técnico em Segurança do Trabalho


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