NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)

REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019

As modificações decorrentes da Portaria SSMT nº 06/1983 permaneceram vigentes até o ano de 2019, quando da publicação da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que revogou por completo a NR-02.

As empresas precisam está em conformidade com as Normas Regulamentadoras e a revogação dessa norma não isenta essa responsabilidade. A Inspeção Previsa feita pelo Governo não é mais realizada devido o Orgão Responsável não conseguir atender a demanda. Segue como era a Norma na integra:

NORMA REGULAMENTADORA Nº 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)


Falando em segurança do trabalho, a NR 2, Inspeção Prévia tem caráter preventivo. Seu objetivo é garantir que todos os novos estabelecimentos somente inicie suas atividades quando oferecer um ambiente de trabalho seguro para todos os seus colaboradores e todos as pessoas afetas diretamente e indiretamente neste estabelecimento, assim como, cliente, terceiros, empresas subcontratadas, visitantes, entre outros.

QUANDO DEVE SER FEITA ESSA INSPEÇÃO PRÉVIA?
Como o proprio nome diz, deve ser prévia, ou seja, antes da empresa iniciar as suas atividades no estabelecimento. Toda estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas instalações.

ONDE SOLICITAR APROVAÇÃO DAS INSTAÇÕES E QUEM EMITIRÁ?
Antes de inciciar suas atividades, o estalecimento, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional. O orgão regional do Trabalho é o SRTE - Superitendencia Regional do Trabalho e Emprego. Ele emitirá o Certificado de Aprovação de Instações - CAI, para a empresa começar a funcionar.

COMO FUNCIONA NA PRATICA?
Nem todos as solicitações de CAI é atendida devido ao numero reduzido de fiscais do trabalho para realizar essa inspeção, então a empresa pode emitir a "Declaração das Instalações" e declarar a SRTE conforme modelo anexo a NR 2. Essa declaração será observada durante uma fiscalização para conferir todos os pontos contido na declaração.

OBSERVAÇÕES
  • O certificado de Aprovações de Intações é emitido por estabelecimento. Quando a empresa tem mais de um estalecimento, cada um deste deverá possuir um CAI. 
  • Mesmo um estabelecimento onde sua edificação seja antiga, se enquadra nas exigências desta norma. 
NORMA REGULAMENTADORA Nº 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA 
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.



LINK DA NORMA REGULAMENTADORA

José Eduardo Vieira de Deus
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Edificações



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