SESMT? SESTR? SESSTP? O QUE É ISSO?



SESMT
Ouviu alguém falar em SESMT ou te encaminharam para conversar com um profissional do SESMT e se perguntou: O que é esse negocio de SESMT? é de comer? rsrs

Brincadeiras a parte, te pareceu bem estranho. SESMT é as siglas de Serviço Especializado Segurança e Medicina do Trabalho. É formado por profissionais que tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Esse grupo de profissionais são regulamentados por norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, essa norma prevê que as empresas devem, obrigatoriamente, manter este serviço ativo nas empresas.

O QUE É SESMT, SESTR, SESSTP?

O SESMT é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e seus cumprimento é de caráter obrigatório, existe alguns ramos de atividades que precisa ser levado em consideração suas particularidades e com isso foi determinado que o SESMT teria seu formato personalizado, com dimensionamento e regras próprias no caso das atividades no Trabalho Rural com o SESTR, SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO RURAL, estabelecidas pela Portaria MTE/GM no 86/85 no item 31.6 e seus subitens. E o Trabalhador Portuário com o SESSTP, SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO, estabelecidas pela Portaria MTb/SSST no 53/97 no item 29.2.1.1 e seus subitens.           
NR 4 - SESMT
(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)
4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Seu dimensionamento deve obedecer o quadro II da NR 4, (NRs Atualizadas) conforme imagem anexada abaixo (DIMENSIONAMENTO NR 4), seguindo do Grau de Risco no quadro I desta mesma norma.

São estes os profissionais que compõem o SESMT:
1. Médico do trabalho;
2. Engenheiro de segurança do trabalho;
3. Enfermeiro do trabalho;
4. Técnico de segurança do trabalho;
5. Auxiliar ou Técnico de enfermagem do trabalho.

ALGUMAS INFORMAÇÕES:
O SESMT PODE SER CONTRATADO?



REGISTRO DO SESMT 
para mais detalhe click neste link (REGISTRO DO SESMT)
Uma informação importante e que poucos empresários, profissionais da segurança do trabalho e recursos humanos sabem é o que no disposto no item 4.17 da NR 4, que diz: "Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb." Sabendo que é de responsabilidade do empregador o cumprimento desta norma e de caráter obrigatório com aplicação imediata, já que a norma está em vigor, a sua não aplicação é sujeita a penalidades previstas na NR-28.
(vou disponibilizar um modelo de formulário para registro no Mtb.)


RESUMO
Norma Regulamentadora: NR 4
Profissionais regidos pela CLT (Consolidações da Leis Trabalhistas)
Observância: Carácter Obrigatório conforme Quadro I e II da NR 4
Objetivo: Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.


Composição do SESMT (Obedecido o Quadro II)
Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e
Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.

                                                    Dimensionamento NR 4

                                 Quadro II, da NR 4

NR 31 - SESTR
(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança no Trabalho Rural)
Segunda a Norma Regulamentadora (NR) 31.6.1, O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
O empregador rural ou equiparados tem opção na constituição dos SESTR, atribuindo modalidades que facilitam sua integração, onde cada uma destas modalidades terão que obedecer as regras desta NR para prestação de seus serviços, são elas:
SESTR PRÓPRIA: Quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício;
SESTR EXTERNA: quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa dos profissionais especializados;
SESTR COLETIVA: quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais especializados.

A composição do quadro de profissionais do SESTR é igual ao SESMT da NR 4, diferenciando em seu dimensionamento conforme ANEXO I abaixo:
Numero de trabalhadores
Profissionais Legalmente Habilitados
Eng. De Seg
Med. Do Trab
Téc. Em Seg
Enf. Do Trab
Téc. Em Enf
51 - 150
-
-
01
-
-
151 - 300
-
-
01

01
301 - 500
-
01
02
-
01
501 - 1000
01
01
02
01
01
Acima de 1000
01
01
03
01
02

   


No item 31.6.6 O estabelecimento com mais de dez até cinquenta empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora. No item 31.6.6.1 diz que não atendimento ao disposto no subitem 31.6.6 obriga o empregador rural ou equiparado a contratar um técnico de segurança do trabalho ou SESTR Externo, observado o disposto no subitem 31.6.12 desta NR.

NR 29 - SESSTP
(Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário)

De acordo com a NR 29.2.2.2, a CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
A composição do quadro de profissionais do SESSTP é igual ao SESMT da NR 4, diferenciando em seu dimensionamento conforme ANEXO I abaixo:


                  QUADRO I - DIMENSIONAMENTO MÍNIMO DO SESSTP
Numero de trabalhadores
Profissionais Legalmente Habilitados
Eng. De Seg
Med. Do Trab
Téc. Em Seg
Enf. Do Trab
Téc. Em Enf
20 - 250
-
-
01
-
01
251 - 750
01
01
02
-
01
751 - 2000
02
02
04
01
02
2001 - 3500
03
03
11
03
04

No item, 29.2.1.2.2 diz que a cima de 3500 (três mil e quinhentos) trabalhadores para cada grupo de 2000 (dois mil) trabalhadores, ou fração acima de 500, haverá um acréscimo de 01 profissional especializado por função, exceto no caso do Técnico de Segurança do Trabalho, no qual haverá um acréscimo de três profissionais.


José Eduardo Vieira de Deus
Técnico em Segurança do Trabalho

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