ADVOGADO TRABALHISTA
CBO - 2410-35

Vamos falar um pouco sobre o advogado, não compõe o SESMT, mas contribui muito para o ambiente laboral.
O advogado é um profissional liberal, que defende os interesses de
seus clientes com base nas leis vigentes no País. Ele pode representar tanto
pessoas físicas como pessoas jurídicas (Pessoas físicas, empresas,
organizações...).
Advogado é um doutorado
ou licenciado em direito. Também pode prestar assessoria e aconselhamento
jurídico. Ada Pellegrino (2012) conceitua o advogado como “o profissional
legalmente habilitado a orientar, aconselhar e representar seus clientes, bem como
a defender-lhes os direitos e interesses em juízo ou fora dele”.
Direito do Trabalho:
Direito do Trabalho, conhecido também com Direito Laboral é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados, empregadores e organizações. Estas normas, estão regidas pela Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), nossa constituição mãe que é a Constituição Federal, as Normas Regulamentadoras e várias leis esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
Para ingressar neste mundo, e setor um advogado é preciso de acordo com a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
EXAME DA ORDEM?
Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é um exame realizado três vezes por ano, com duas provas em dias diferentes, que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil.
Quando aprovado no exame, o advogado recebe um número identificador único (exemplo: OAB/CE 19019), identificando o advogado e o estado de origem.
Advogado Trabalhista?
Especialização:
O Advogado Trabalhista, é uma profissional de Direito que adquire habilidades no ramo do direito trabalhista.
O Advogado Trabalhista que estamos falando tem a função de defender os direitos de empresas e trabalhadores. Podemos destacar erros em rescisões como falta de horas extras, cálculo de férias errado, demissão por justa causa, danos morais, acidente de trabalho, não pagamento devido do FGTS por parte da empresa e erros no cálculo do seguro desemprego, e por parte dos trabalhadores poderá representar a empresa sobre como proceder no caso de ter que prestar depoimento junto ao juiz e assessorar nas demandas referentes a legislação trabalhista.
Geralmente o advogado faz assim: analisa as questões solicitadas, identifica a causa olhando para ambos os lados (Trabalhador e empregador) e tenta fazer as partes entrarem em acordo, sem que haja a necessidade de um processo jurídico. Caso as partes não entrem em acordo, cabe ao advogado elaborar o caso para apresentar ao Tribunal de Justiça. Neste momento ele precisa apresentar o caso embasado nas leis trabalhistas. Ele entra em contato com possíveis testemunhas e coleta o depoimento delas para embasar o caso. É de responsabilidade do advogado acompanhar o processo, saber em quais instâncias ele está sendo analisado e informar seu cliente da evolução do processo.
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Além de representar clientes em processos trabalhistas, o advogado pode prestar consultoria para empresas em questões de contratação e demissão de trabalhadores.
Descrição da função segundo o CBO - 2410-35 do Mtb (Ministério do Trabalho e Emprego)
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.
CURIOSIDADE:
PORQUE O ADVOGADO É DOUTOR?
É comum ouvirmos pessoas chamando um advogado pelo titulo de doutor ou advogados se apresentando como doutor. Mas é certo isso?
Vale aqui ressaltar que, atualmente, o título de Doutor é conferido pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação, ingressam em curso de pós-graduação (doutorado) e, mediante defesa de uma tese, adquirem o título em questão, passando ou não pelo mestrado ou outro curso de especialização. Essa é a forma que conquistar o titulo de doutor.
Acontece que existe uma lei que ainda está em vigência, LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? nos envie que respondemos.
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Normas:
- Constituição: tem prevalência jurídica, confere validade, fundamento e eficácia as demais regras jurídicas;
- o Lei (medida provisória): CLT - Consolidação das Leis do trabalho contém normas o direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito administrativo do trabalho e direito processual do trabalho; há também as leis esparsas (Lei do FGTS, do trabalho portuário, descanso remunerado e em feriados etc.;
- Tratados e Convenções Internacionais;
- Regulamento normativo (decreto);
- Portarias, avisos, instruções, circulares;
- Sentença normativa.
- Convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho;
- Contrato coletivo de trabalho;
- Usos e costumes;
Eduardo Vieira de Deus
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Segurança do Trabalho
1 Comentários
Justo o que procurava sobre advogado trabalhista. Muito obrigada!
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