ENFERMEIRO DO TRABALHO

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ENFERMEIRO DO TRABALHO
Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

    É todo profissional graduado em Enfermagem com especialização em enfermagem do trabalho, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem. Sua contratação é de caráter obrigatório, respeitando o dimensionamento do SESMT, SESTR e SESSTP e grau de risco. 
 Além integrar ao SESM ou SESTR ou SESSTP de uma empresas e em vários seguimentos,  o Enfermeiro do Trabalho, pode atuar em clinicas de saúde ocupacional, da aula, no ramo administrativo.. 
 
RESOLUÇÃO COFEN-289/2004 – Revogou Resolução COFEN-286/2003, diz que Fica autorizado ao ENFERMEIRO DO TRABALHO, inscrito e reconhecido como ESPECIALISTA no respectivo Conselho Regional de Enfermagem e que seja vinculado a ANENT – Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho, preencher, emitir e assinar o LAUDO DE MONITORIZAÇÃO BIOLÓGICA, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP. O ENFERMEIRO DO TRABALHO, para dar cumprimento a esta Resolução, poderá preencher todos os campos relativos ao ANEXO XV, da INSS/DC Nº 99/2003, de 05 de dezembro de 2003 (publicada no DOU de 10/12/2003), item III, quadro 17, referentes a exames clínicos e complementares, e quadro 18, como responsável pela Monitoração Biológica, constante no PPP. 
    Os exames complementares, seja eles de admissão, periódicos, mudança de função, admissão ou recomendados pelo médico, podem ser feitos pelo Enfermeiro do Trabalho, onde os resultados dos exames devem ser avaliados por um médico do trabalho e de sua especialidade, ou outro quando não tiver médico do trabalho na região. 

  • Profissional com Nível Médio de Técnico em Enfermagem
  • Classificado pelo COFEN no Quadro II - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87 - Art. 10
  • Portador do Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho
  • Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, Art. 1º, subitem 4.4.1, 

Carga Horária:
      o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

Dependo do dimensionamento do Serviço Especializado. LEIA a Postagem, clique no link:  PROFISSIONAIS DO TRABALHO

Atribuições:
a) Integrar ao SESMT. SESTR ou SESSTP e contribuir para as ações de gestão;
b) Atuar com sua formação profissional no arbitro da empresa. 
c) treinar e instruir trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia, complementabilidade e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e segurança do trabalho;
d) Executa e avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador.
e) Esse profissional estuda e observa condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho, além de planejar e executar ações de prevenção de riscos e acidentes com os trabalhadores.
f) Cabe a ele a coleta de dados de doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários, coleta de dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores e etapas precedentes aos estudos epidemiológicos.


    Executa atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho 
1. Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; 
2. elabora e executa planos e programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; 
3. executa e avalia programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; 
4. presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; 5. elabora e executa e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; 
6. organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às necessidades de saúde do trabalhador; 
7. treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes; 
8. planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; 
9. registra dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. 
Eduardo Viera de Deus

Técnico em Segurança do Trabalho

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