TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

   QUEM SÃO OS PROFISSIONAIS DO TRABALHO?





TÉCNICO EM ENFERMAGEM/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CBO - 3222-15 / 3222-35

      Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação. 
      Hoje em dia é mais comum ouvi-se falar no Técnico em Enfermagem do Trabalho, este profissional compõe o SERVIÇO ESPECIALIZADO. 
      O auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem além de compor o Serviço Especializado da empresa, pode auxiliar em clinicas de saúde ocupacional.

Carga Horária
O auxiliar de enfermagem do trabalho ou Técnico de Enfermagem do Trabalho, deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, da NR 4, veja postagem Link - SESMT


DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 
      Co-participar com o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e execução das atividades de enfermagem do trabalho, nos três níveis de prevenção, integrando a equipe de saúde do trabalhador. Atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho 
1. Participar com o enfermeiro: 
a) no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho; 
b) no desenvolvimento e execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores; 
c) na elaboração e execução de programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos trabalhadores; 
d) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais; 
2. Executar todas as atividades de enfermagem do trabalho exceto as privativas do enfermeiro. 
3. Integrar a equipe de saúde do trabalhador.  

DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 
      Executar as atividades de enfermagem do trabalho, sob a supervisão do enfermeiro, no desenvolvimento dos programas nos três níveis de prevenção, integrando a equipe de saúde do trabalhador. Atribuições do Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 
1. Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores, a nível de sua qualificação: 
a) observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas; b) executando ações de simples complexidade. 
2. Executar atividades de enfermagem do trabalho, a nível de sua qualificação nos programas:
 a) de prevenção e controle das doenças profissionais e acidentes do trabalho; 
b) de controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos trabalhadores; 
c) de educação para a saúde da clientela. 
3. Integrar a equipe de saúde dos trabalhadores 


         É importante que os profissionais atuem nessa área com segurança e competência e portanto, necessitam de capacitação para tanto. Segundo a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei n. 7498/86) o Enfermeiro planeja as ações de enfermagem, enquanto os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem auxiliam os cuidados delegados, sob a orientação e supervisão do Enfermeiro (art. 15). O Decreto 94.406/87 que regulamenta a Lei 7498/86 determina: 

 Art. 8º. Ao enfermeiro incumbe:
 [...] 
 II Como integrante da equipe de saúde: 
 [...]
  o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; 
 [...] 
Art. 10 O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: I Assistir o Enfermeiro: 
  [...]
  f) na execução dos programas referidos nas letras “i” e “o” do item II do Art. 8º. (BRASIL, 1986;1987)  

    O Técnico em Enfermagem do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho tem sua atuação garantida conforme normas e decretos, sua atividade é em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, rural, portuário ou outros. 


José Eduardo Vieira de Deus 
Técnico em Segurança do Trabalho





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